As famílias obrigam-se a demonstrar e justificar a necessidade de utilizarem os serviços de Componente de Apoio à Família, no período entre as 8.00 h e o início da componente educativa e entre as 15.30 h e as 18.00 h, constituindo fundamento a inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de educação às necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais ou encarregados de educação.
Artigo 9.º — Ensino Pré-Escolar - Horário específico
Vigente desde: 20/07/2009