- 1 -A instrução da candidatura é feita através do preenchimento integral de um Boletim de Candidatura/Inscrição a fornecer pelos serviços competentes.
- 2 -Ao Boletim Candidatura/Inscrição referido no número anterior deverá ser anexado o Certificado de Escalão de Abono de Família, do correspondente ano lectivo em que se apresenta a candidatura, emitido pela entidade competente.
- 3 -O Município de Alter do Chão reserva-se no direito de solicitar a entrega de outra documentação que considere pertinente para o esclarecimento de dúvidas em sede de apreciação das candidaturas.
- 4 -A candidatura que não apresente o documento referido no n.º 2 ou no n.º 3, quando solicitado pelos competentes serviços, do presente artigo, ser-lhe-á atribuído o escalão O, que não é comparticipado pelo Município de Alter do Chão.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/07/2009