- 1 -O conselho de gestão (CG) é constituído por três a cinco elementos, neles se incluindo o reitor, escolhidos e nomeados pelo conselho de administração (CA) da entidade instituidora, para um mandato de três anos, eventualmente renovável.
- 2 -O presidente do CG é sempre um membro do conselho de administração (CA) da entidade instituidora.
- 3 -Compete ao CG da universidade:
(a) Aprovar o seu regulamento interno;
(b) Assegurar o funcionamento e a gestão administrativa corrente da universidade;
(c) Apreciar e dar parecer, para homologação do CA da entidade instituidora, sobre o plano estratégico e sobre os planos anuais de atividades apresentados pelo reitor;
(d) Apreciar e dar parecer sobre as propostas de nomeação dos vice-reitores, pró-reitores, diretores das unidades orgânicas e coordenadores de departamento ou de ciclos de estudos;
(e) Deliberar sobre o número de novas admissões para os ciclos de estudos e sobre o número mínimo de alunos para autorizar o funcionamento de um curso;
(f) Propor ao CA o montante das taxas, propinas e outros encargos devidos pelos estudantes, designadamente, pela candidatura, matrícula, inscrição, creditação de unidades curriculares e atribuição de ECTS; submissão a exames, recurso de resultados de provas escritas; emissão de certificados e de diplomas; frequência dos ciclos de estudos;
(g) Garantir condições de autenticidade e de segurança aos registos académicos relativos às candidaturas aos ciclos de estudos, às matrículas e respetivas inscrições dos estudantes admitidos, as pautas e termos das classificações obtidas pelos estudantes nas unidades curriculares frequentadas, as creditações académicas atribuídas, os graus e diplomas conferidos com a classificação expressa na escala nacional e na correspondente escala europeia;
(h) Prover a logística, a manutenção das instalações e os recursos didáticos necessários ao bom funcionamento da oferta formativa da universidade;
(i) Assinar protocolos e acordos de cooperação académica, propostos ou não pelo reitor e restantes órgãos de gestão pedagógica e científica da universidade;
(j) Autorizar dispensas de serviço, férias e outras ausências pontuais, devidamente justificadas, ao pessoal docente e não docente;
(k) Dar parecer ao CA da entidade instituidora sobre a movimentação e progressão na carreira do pessoal docente e não docente;
(l) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
(m) Aprovar o relatório anual de atividades.
- 4 -As deliberações do CG são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de minerva, em caso de empate.
- 5 -As deliberações do CG, que digam respeito a despesas com participações, investimentos e aquisição de equipamentos, assim como as relativas a renovações definitivas de contratos de trabalho e a progressões na carreira docente, carecem da homologação do CA da entidade instituidora, para terem validade e eficácia.
Artigo 10.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 31/08/2020