- 1 -O conselho de estratégia é um órgão de aconselhamento do reitor, que o preside, constituído por membros convidados e por membros inerentes.
- 2 -São membros inerentes: os vice-reitores e os pró-reitores; os diretores das faculdades; o diretor do I3ID; o diretor do gabinete da qualidade e de apoio à avaliação e acreditação dos ciclos de estudos (GACE); o presidente do observatório de qualidade interna (OQ); o presidente da direção da associação de estudantes (AEUFP); o presidente da associação dos antigos alunos da UFP (AAL); um representante do pessoal docente eleito pelos seus pares; um representante do pessoal não docente eleito pelos seus pares.
- 3 -São membros convidados: as personalidades que forem indicadas pelo conselho de administração da entidade instituidora, cujo número será compreendido entre três e cinco.
- 4 -Compete ao conselho de estratégia:
(a) Dar parecer sobre a organização académica e sobre a política de desenvolvimento institucional da UFP;
(b) Pronunciar-se sobre a internacionalização e as estratégias de competitividade da universidade;
(c) Pronunciar-se sobre as ligações ao tecido económico, sobre a organização dos estágios curriculares e de aproximação à vida profissional e sobre transferência de conhecimentos;
(d) Analisar e dar parecer sobre os planos de atividades das diferentes unidades orgânicas;
(e) Dar parecer sobre os programas de formação corporativa, de extensão universitária, de formação contínua e de serviço à comunidade;
(f) Aprovar o seu regulamento interno.
- 5 -Compete ainda ao conselho de estratégia pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse para o desenvolvimento e consolidação da universidade, que lhe sejam apresentados pelo reitor.
Artigo 14.º — Conselho de estratégia
Vigente desde: 31/08/2020