- 1 -A comissão de ética é um órgão de consulta, para garantir a salvaguarda dos princípios éticos e deontológicos no funcionamento da universidade, em geral, e nas áreas do ensino e da investigação científica, em particular.
- 2 -Compete à comissão de ética:
- a)Emitir pareceres sobre projetos de investigação envolvendo sujeitos humanos, animais ou material biológico de origem humana ou animal, assegurando o respeito pelo consentimento informado, pela proteção de dados pessoais e a aplicação dos códigos deontológicos profissionais e das diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética;
- b)Aprovar o seu regulamento interno.
- 3 -A composição da comissão de ética (que goza de independência face aos órgãos de gestão das unidades orgânicas da universidade) e o seu modo de funcionamento constam do seu regulamento interno.
Artigo 15.º — Comissão de ética
Vigente desde: 31/08/2020