- 1 -A UFP organiza-se internamente em unidades orgânicas, com a designação de faculdade, instituto e/ou centro, as quais dispõem de regulamentos próprios.
- 2 -Além das unidades orgânicas de ensino e de investigação, a universidade dispõe de unidades de serviços comuns e partilhados, que dão o apoio logístico, técnico e administrativo à sua atividade.
- 3 -Nos termos da lei, compete à entidade instituidora, ouvidos os órgãos da universidade, criar, transformar, cindir, fundir ou extinguir as unidades orgânicas.
Artigo 18.º — Organização
Vigente desde: 31/08/2020