- 1 -O provedor do estudante é um órgão uninominal nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho da reitoria, para um mandato bienal, que pode ser renovado.
- 2 -O provedor do estudante tem por função zelar pelo cumprimento das disposições regulamentares em vigor na universidade e diligenciar, para que os implicados no processo de ensino/aprendizagem cumpram com os seus deveres e usufruam dos seus direitos, de forma justa e adequada ao sistemático desenvolvimento do rigor, qualidade e inovação do projeto educativo da UFP.
- 3 -As ações do provedor do estudante articulam-se com a associação de estudantes e com os órgãos e serviços da universidade e com os conselhos pedagógicos das suas unidades orgânicas.
- 4 -Ao provedor do estudante compete:
(a) Analisar todas as áreas de conflito do seu âmbito de atuação;
(b) Procurar, em colaboração com os diretores das unidades orgânicas e demais órgãos e serviços competentes, os meios mais adequados para a tutela dos interesses legítimos dos estudantes;
(c) Promover a coerência das deliberações dos órgãos da universidade sobre os estudantes, para situações análogas;
(d) Assinalar eventuais ambiguidades que verificar em normas e regulamentos, emitindo sugestões para a sua interpretação, alteração ou revogação;
(e) Assessorar os diretores das unidades orgânicas no exercício delegado do poder disciplinar sobre os estudantes.
- 5 -O provedor do estudante não tem poder decisório.
- 6 -O provedor do estudante elabora o seu regulamento de funcionamento, para homologação do reitor.
Artigo 17.º — Mandato e função
Vigente desde: 31/08/2020