Nos termos do artigo 30.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), compete à entidade instituidora:
(a) Criar e garantir as condições para o normal funcionamento da universidade, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira.
(b) Submeter os estatutos da universidade e suas alterações à apreciação e registo pelo ministro da tutela;
(c) Afetar à universidade as instalações e os equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
(d) Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial, para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da universidade;
(e) Criar, transformar, cindir, fundir e extinguir unidades orgânicas da universidade, ouvido o conselho da reitoria;
(f) Designar e destituir, nos termos dos presentes estatutos, os titulares dos órgãos de direção da universidade;
(g) Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos da universidade;
(h) Submeter a sua contabilidade à certificação de um revisor oficial de contas;
(i) Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudo ministrados na universidade, ouvido o conselho da reitoria (CR);
(j) Contratar, sob proposta do reitor, ouvido o conselho da reitoria e o conselho científico da respetiva unidade orgânica, o pessoal docente e/ou investigador e exercer sobre ele o poder disciplinar;
(k) Contratar o pessoal não-docente e exercer sobre ele o poder disciplinar;
(l) Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes, podendo delegá-lo no diretor da respetiva unidade orgânica;
(m) Requerer a acreditação e registo de ciclos de estudos, após parecer do respetivo conselho científico e do reitor;
(n) Manter, em condições de autenticidade e segurança, e no respeito pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, relativo à proteção de dados, registos académicos de que constem, designadamente, os candidatos à inscrição na universidade, os estudantes admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as creditações e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos com a respetiva classificação ou qualificação final;
(o) Garantir a autonomia pedagógica, científica e cultural da universidade.