- 1 -A UFP-UV - centro de ensino à distância, a funcionar na Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, é, nos termos dos presentes estatutos, uma unidade orgânica que apoia a investigação científica e o ensino presencial e é responsável pela organização de ciclos de estudos, cujo funcionamento à distância venha a ser acreditado.
- 2 -A UFP-UV pode, nos termos da lei, disponibilizar também, por si ou em associação com outras instituições, nacionais ou internacionais, formações semipresenciais, como cursos de extensão universitária, de especialização e de pós-graduação conferentes ou não de grau.
Artigo 20.º — Centro de ensino à distância
Vigente desde: 31/08/2020