São atribuições das unidades orgânicas, designadamente:
(a) Pronunciar-se sobre a sua organização interna e sobre o funcionamento pedagógico dos ciclos de estudos e dos cursos nelas integrados, nomeadamente, quanto ao calendário letivo; à admissão, avaliação e promoção dos docentes; à avaliação dos alunos; à sanção a aplicar a alunos, se for o caso; à aprovação dos programas das unidades curriculares;
(b) As unidades orgânicas aprovam os seus regulamentos internos, para homologação pelo reitor;
(c) Pronunciar-se sobre a criação de departamentos, grupos ou centros de investigação; a abertura de novos cursos e mudanças curriculares;
(d) Fomentar as relações institucionais entre a universidade e o exterior, através da proposta de celebração de protocolos com associações empresariais, empresas a título individual ou com quaisquer outras instituições, públicas ou privadas, que julguem pertinentes para as suas atividades e para o seu desenvolvimento;
(e) Propor quaisquer outras iniciativas que entendam indispensáveis ao bom funcionamento e à melhoria da qualidade pedagógica e científica da UFP;
(f) Propor iniciativas de aprendizagem ao longo da vida, de desenvolvimento tecnológico e de formação cultural e artística, que considerem apropriadas ao pleno cumprimento dos seus objetivos.