- 1 -As unidades de serviços comuns, geridos pela entidade instituidora, dão apoio logístico, técnico e administrativo às atividades dos estabelecimentos de ensino e suas unidades orgânicas.
- 2 -As unidades de serviços comuns compreendem, entre outras, as seguintes áreas: cooperação interinstitucional, internacionalização e mobilidade académica; apoio a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação; apoio à avaliação e acreditação de ciclos de estudo e promoção da qualidade de ensino; organização, gestão e conservação do acervo bibliográfico e documental; apoio informático, de desenvolvimento e de gestão de sistemas de informação; conservação de infraestruturas e manutenção de instalações; apoio pedagógico e psicológico aos estudantes; sistemas de informação académica, de comunicação e de difusão da informação; de ação social escolar e de responsabilidade social; de aprovisionamento e recursos didáticos.
- 3 -A estrutura funcional das unidades de serviços comuns e partilhados é definida em regulamentos próprios aprovados pelo CA, ouvidos os órgãos de direção dos estabelecimentos de ensino.
Artigo 27.º — Definições e funções
Vigente desde: 31/08/2020