- 1 -O ano letivo funciona pedagogicamente em regime semestral, em aulas de natureza magistral ou teóricas; teórico-práticas; práticas não laboratoriais; práticas laboratoriais; clínicas; de trabalho de campo; de orientação tutorial; de seminário; de estágio; e de ensino à distância, em plataforma síncrona.
- 2 -Em cada ano letivo, o aluno pode inscrever-se nos 60 ECTS correspondentes a todas as unidades curriculares definidas para o ano do ciclo de estudos a frequentar, caso não tenha unidades curriculares atrasadas.
- 2.1 -Caso tenha unidades curriculares atrasadas, o aluno deverá começar por se inscrever, primeiro, nessas unidades atrasadas, completando com unidades novas os 60 ECTS a que lhe dá direito a anuidade de frequência.
- 3 -As normas regulamentares do funcionamento pedagógico definem os procedimentos e as regras de frequência dos ciclos de estudos da universidade.
Artigo 37.º — Regimes pedagógico e de frequência
Vigente desde: 31/08/2020