- 1 -Os alunos têm o dever de cumprir os estatutos e regulamentos da universidade e das suas unidades orgânicas.
- 2 -Os alunos têm ainda o dever de respeitar o património afeto da universidade, designadamente, instalações, equipamentos e materiais de ensino e de investigação, fazendo bom uso dos mesmos.
- 3 -Os alunos têm também o dever de liquidar, nos prazos regulamentados, as propinas da matrícula e da inscrição e frequência do respetivo ciclo de estudos.
- 4 -Outros deveres específicos dos alunos constam das normas regulamentares de funcionamento pedagógico dos ciclos de estudos.
Artigo 41.º — Deveres gerais
Vigente desde: 31/08/2020