- 1 -Os alunos têm o direito à frequência pedagógica e à avaliação de conhecimentos e competências, nos termos definidos pelas normas regulamentares de funcionamento pedagógico dos ciclos de estudos.
- 2 -Os alunos têm o direito de participar no conselho pedagógico das unidades orgânicas a que pertençam, nos termos destes estatutos e dos respetivos regulamentos internos dessas unidades.
- 3 -A universidade reconhece aos alunos o direito de participação nas suas atividades culturais, recreativas e desportivas.
- 4 -Os alunos têm também o direito de organizarem livremente a sua representação associativa, designadamente, através da associação de estudantes, dos núcleos de estudantes e das tunas.
- 5 -O reitor, sob proposta do conselho da reitoria, pode aplicar disposições especiais de frequência e de avaliação de conhecimentos e competências aos estudantes-trabalhadores, aos que sejam portadores de deficiências e aos que ocupem cargos em órgãos institucionais ou de direção associativa.
- 5.1 -A universidade reconhece todos os direitos que estejam legalmente previstos para os alunos com estatutos especiais, sem prejuízo da especificidade da frequência de ciclos de estudos protegidos e regulamentados por diretivas europeias ou por legislação nacional.
Artigo 42.º — Direitos gerais
Vigente desde: 31/08/2020