- 1 -Garantindo a liberdade de ensinar, aprender e investigar, no quadro da sua autonomia cultural, científica e pedagógica, a UFP tem por objetivos primordiais:
(a) Ministrar o ensino universitário em diferentes campos do saber científico e técnico, através das suas unidades orgânicas, e conferir os graus académicos, para que esteja acreditada;
(b) Desenvolver a internacionalização do ensino, de projetos e ações de cooperação académica e empresarial;
(c) Apoiar a mobilidade, discente e docente, e os intercâmbios culturais, científicos e técnicos com instituições similares, nacionais e internacionais;
(d) Estimular o desenvolvimento do pensamento crítico e do espírito científico;
(e) Incentivar a investigação científica, cooperativa e partilhada entre docentes e estudantes, e a divulgação dos seus resultados;
(f) Formar para a vida cívica e profissional no respeito pela ética e pelos direitos humanos, apoiando o associativismo académico e a ligação aos antigos alunos, às organizações da sociedade civil e ao tecido económico;
(g) Promover a formação contínua, a literacia digital e o desenvolvimento cultural, artístico e tecnológico dos seus públicos;
(h) Fomentar a geração e a transferência do conhecimento socialmente útil e potencializador de empregabilidade;
(i) Assegurar ao pessoal docente, nos termos da lei, um estatuto de carreira universitária, análogo ao do ensino superior público.
- 2 -No cumprimento dos seus objetivos, observadas as disposições legais e estatutárias, a UFP reconhece, para efeitos de prosseguimento de estudos:
(a) A formação realizada legalmente em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros;
(b) Unidades curriculares ministradas pelas unidades orgânicas da universidade, frequentadas por alunos externos, desde que tenham sido objeto de avaliação e aprovação e o seu titular venha a adquirir o estatuto de aluno interno e regular dum ciclo de estudos;
(c) Outras formações, cujos nível e conteúdo, verificados por exame sumativo, se mostrem adequadas à frequência do ciclo de estudos, a que o seu titular se candidata;
(d) Experiência e competências profissionais devidamente comprovadas, após avaliação dos respetivos conhecimentos.
- 3 -A UFP confere ainda distinções e títulos honoríficos, designadamente, o doutoramento honoris causa.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 31/08/2020