- 1 -Os presentes estatutos podem ser objeto de revisão:
(a) Três anos após a data da publicação ou da respetiva revisão;
(b) Em qualquer momento, desde que decidido pelo conselho de administração da entidade instituidora, com consulta prévia ao conselho de gestão e ao conselho da reitoria da universidade.
- 2 -A revisão dos anteriores estatutos, operada na presente versão, responde às exigências do RJIES e demais legislação aplicável ao ensino superior.
Artigo 51.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 31/08/2020