- 1 -Os presentes estatutos constituem a norma fundamental da organização interna e do funcionamento da UFP e são complementados pelos regulamentos internos de funcionamento da universidade.
- 2 -As unidades orgânicas da UFP devem adaptar os seus regulamentos, no prazo de noventa dias, após a entrada em vigor destes estatutos.
Artigo 50.º — Adaptação dos regulamentos
Vigente desde: 31/08/2020