- 1 -A política de investigação da universidade, definida pelo conselho da reitoria, é executada através da unidade orgânica de I&D designada por Instituto de Investigação, Inovação e Desenvolvimento (I3ID) e concretizada por unidades próprias ou por núcleos de investigação, a funcionar na UFP, protocolados com unidades de investigação e de desenvolvimento, nacionais ou internacionais.
- 2 -A formação e a investigação desenvolvidas pelo I3ID privilegiam a interdisciplinaridade e o aprofundamento de teorias e de metodologias que visem a uma ética e a uma gramática da comunicação científica com autenticidade e com legibilidade.
- 3 -As unidades próprias de investigação, integradas no I3ID ou com ele associadas, são registadas e apoiadas financeiramente pela entidade instituidora, desde que os seus projeto e plano de atividades tenham sido aprovados pelos órgãos competentes da universidade.
- 4 -O I3ID depende diretamente da reitoria, sendo transversal nas suas funções a todas as unidades orgânicas de ensino e de investigação da universidade.
- 5 -O diretor do I3ID é nomeado pelo reitor, ouvido o conselho da reitoria, para um mandato de dois anos que pode ser renovado.
- 6 -O diretor elabora o regulamento interno do I3ID para aprovação do reitor.
Artigo 7.º — Política de investigação
Vigente desde: 31/08/2020