No seu relacionamento com os fornecedores, os destinatários deste Código devem ter sempre presente que o Município se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de produtos, serviços ou empreitadas de obras públicas, e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
Artigo 28.º — Relacionamento com Fornecedores
Vigente desde: 20/06/2024
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