- 1 -Os destinatários deste Código devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município de Montemor-o-Novo e não permitir a sua utilização abusiva.
- 2 -Todo o equipamento, recursos e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação do Município de Montemor-o-Novo, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada, de acordo com as normas ou práticas internas relevantes e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Os destinatários deste Código devem também, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Montemor-o-Novo, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 31.º — Utilização dos Recursos do Município de Montemor-o-Novo
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024