- 1 -No exercício das suas funções, os destinatários deste Código devem comunicar qualquer situação de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética nele consagrados, e de ilegalidades, tais como corrupção e infrações conexas, suscetíveis de colocar em risco o correto funcionamento ou a imagem do Município de Montemor-o-Novo.
- 2 -As comunicações de irregularidades devem ser comunicadas preferencialmente através do Canal de Denúncias, e devem obedecer a critérios de boa-fé e veracidade.
- 3 -O Canal de Denúncias é gerido pelo Gabinete Jurídico do Município de Montemor-o-Novo.
Artigo 40.º — Dever de Comunicação de Irregularidades
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024