- 1 -O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Vimioso.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude de Vimioso pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 23.º — Instalações
Vigente desde: 08/08/2019