- 1 -Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Vimioso, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação, promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude e divulgar junto da população residente no município as suas iniciativas e deliberações.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude de Vimioso deve publicitar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas através dos seguintes meios:
- a)Agenda Cultural e outros meios informativos disponibilizados pelo Município de Vimioso;
- b)Sítio da Internet, onde deve constar, de forma atualizada, toda a informação sobre as suas competências, composição e funcionamento.
Artigo 24.º — Publicitação
Vigente desde: 08/08/2019