O Conselho Municipal de Juventude de Vimioso deve aprovar o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, da Lei n.º 8/2009, de 18/02, alterada pela Lei n.º 6/2012, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 27.º — Regimento do Conselho Municipal de Juventude de Vimioso
Vigente desde: 08/08/2019