- 1 -Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais específicas aplicáveis.
- 2 -As demais situações que não obtenham resolução no âmbito do disposto no número anterior devem ser requeridas à Câmara Municipal, que deve elaborar uma proposta de resolução a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 28.º — Omissões
Vigente desde: 08/08/2019