- 1 -São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o arvoredo em vias de classificação como de interesse municipal, designadamente:
- a)O corte do tronco, ramos ou raízes;
- b)A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona de proteção;
- c)O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona de proteção;
- d)Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados;
- 2 -Em casos pontuais admitem-se intervenções tecnicamente fundamentadas, desde que adotem boas práticas e técnicas e que não danifiquem o arvoredo.
Artigo 18.º — Proibições aplicáveis ao arvoredo em vias de classificação como de interesse municipal
Vigente desde: 20/06/2024