- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implantação, gestão e manutenção e classificação do património arbóreo no Município de Rio Maior, numa ótica de “continuum” intergeracional, tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se, em termos espaciais, a todo o âmbito territorial do Município de Rio Maior independentemente das especificidades territoriais existentes nas Uniões de Freguesias ou Freguesias que o integram.
- 3 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas da Câmara Municipal de Rio Maior;
- b)As Uniões de Freguesias ou Freguesias, tendo em vista as competências que foram ou que lhe venham a ser delegadas no âmbito da gestão e manutenção de espaços verdes;
- c)As entidades que intervenham no espaço público municipal e no respetivo subsolo, independentemente da sua qualidade e do título que legitime a sua intervenção;
- d)Os requerentes ou titulares de operações urbanísticas relativamente ao âmbito territorial das mesmas;
- e)Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros titulares de direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se situem espécies arbóreas, de acordo com as condições especialmente constantes do presente regulamento;
- f)Todos os que usufruam do espaço verde onde se situe património arbóreo.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/06/2024