- 1 -Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -Sem prejuízo das demais que possam vir a ser classificadas, consideram-se de interesse municipal as árvores constantes da Listagem de Árvores Classificadas de Interesse Municipal do Município de Rio Maior.
- 3 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 4 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF, I. P.
Artigo 25.º — Declaração de interesse municipal
Vigente desde: 20/06/2024