- 1 -O arvoredo classificado de interesse municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido por quem detenha competências próprias, delegadas ou subdelegadas na área dos espaços verdes, sob parecer da CC.
- 2 -É da responsabilidade da CC proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de interesse municipal e à manutenção da dita sinalização.
- 3 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar a designação comum e científica da árvore, sua dimensão, suas características genéricas e data da sua classificação.
- 4 -É divulgado na página oficial do Município de Rio Maior o Registo do Arvoredo de Interesse Municipal, disponível ao público.
Artigo 26.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 20/06/2024