O Município de Rio Maior considera, no âmbito do presente Regulamento, que devem ser preservados os exemplares de qualquer espécie, que não seja considerada infestante, com PAP igual ou superior a 200 cm, bem como outro património vegetal com relevância preponderante para o município.
Artigo 31.º — Da preservação de exemplares notáveis
Vigente desde: 20/06/2024