- 1 -É dever de todos os cidadãos contribuir para a defesa e conservação das árvores nos espaços públicos.
- 2 -Sem prejuízo das demais obrigações legais, os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se situem espécies arbóreas e que confiram poderes sobre gestão de árvores e logradouros, confinantes com o espaço público, têm o dever especial de os preservar, tratar e gerir, por forma a evitar a sua degradação e destruição.
Artigo 4.º — Deveres especiais
Vigente desde: 20/06/2024