- 1 -A Comissão Consultiva é um órgão de natureza consultiva da Câmara Municipal de Rio Maior competente para emissão de pareceres de caráter não vinculativo no âmbito geográfico das áreas em solo urbano delimitadas em instrumento de gestão territorial e quanto aos processos de classificação de arvoredo como de interesse municipal, sua desclassificação e abate.
- 2 -A Comissão é designada por despacho do Presidente da Câmara de Rio Maior.
- 3 -A Comissão pode solicitar ao Presidente da Câmara, quanto aos processos de desclassificação e abate de arvoredo, que providencie apoio técnico e parecer de entidades universitárias e outras vocacionadas para a apreciação fitossanitária dos exemplares, com eventual acompanhamento dos trabalhos dos especialistas.
- 4 -A Comissão Consultiva (CC) é constituída por cinco técnicos dos serviços responsáveis pelos Espaços Verdes, Espaço Público, Urbanismo e Ordenamento do Território.
- 5 -Sem prejuízo das competências do Presidente da Câmara e das competências delegadas e subdelegadas dos Vereadores quanto à desclassificação e abate de arvoredo, a Comissão pode solicitar, através do Presidente da Câmara, parecer não vinculativo das Organizações Não Governamentais de Ambiente sobre a matéria.
Artigo 70.º — Competência e composição
Vigente desde: 20/06/2024