- 1 -São Praias de águas balneares, São Julião, Magoito, Maçãs, Praia Grande, Adraga, Azenhas do Mar e outras que venham a ser designadas pela APA.
- 2 -Nas praias referidas no número anterior podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de apoios de praia amovíveis (APM, AB, APPD e AR);
- b)Eventos pontuais: Desportivos, Recreativos, Culturais e Cerimoniais;
- c)Venda ambulante tipo "Saco às Costas;
- d)Massagens;
- e)Filmagens e Sessões Fotográficas;
- f)Ação Promocional, Publicidade;
- g)Limpeza de Praia ou iniciativas similares;
- h)Desportos de "deslize" (surf e modalidades afins), podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- i)Formação de surf, bodyboard, windsurf e kitesurf e outros desportos de deslize (Escola) e aluguer de equipamento ou outro material flutuante, Escola;
- ii)Stand Up Paddle (SUP);
- iii)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de Apoio de Praia para a Prática Desportiva Amovível (APPD);
- iv)A exploração de Apoio de Praia para a Prática Desportiva Amovível (APPD) deve estar associada a uma escola licenciada.
- i)Equipamentos ou plataformas amovíveis;
- j)Outras atividades e pedidos.
- 3 -A Câmara Municipal, ouvida a Autoridade Marítima pode, mediante deliberação, estabelecer zonas onde é restringido, condicionado ou proibido o exercício de atividades, designadamente da venda ambulante com caráter itinerante, publicitando-as no Portal Municipal e por Edital afixado nos locais de estilo.
- 4 -A competência da Câmara Municipal referida no número anterior é suscetível de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação somente nos Vereadores.
Artigo 14.º — Distribuição de Atividades por Águas Balneares
Vigente desde: 03/07/2023