- 1 -O Presidente da Câmara, sob proposta do júri aprova, mediante despacho, a lista provisória de atribuição de licenças e autorizações e dos candidatos excluídos, a qual é notificada pelo serviço gestor a todos candidatos para efeitos de audiência prévia por um período de 10 dias, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Na ausência de reclamações, ou após a análise e deliberação das mesmas pelo júri, a Câmara Municipal delibera, sob proposta do Presidente da Câmara, aprovar a lista definitiva de atribuição de licenças e autorizações a qual é notificada aos interessados que a eles tenham direito e disponibilizada publicamente na página da Câmara em www.cm-sintra.pt.
- 3 -A emissão dos títulos incumbe à Divisão de Licenciamento de Atividades Económicas.
Artigo 13.º — Lista Provisória e Definitiva
Vigente desde: 03/07/2023