- 1 -A instalação de estruturas e/ou equipamentos recreativos ou similares, está condicionada à obtenção de licença, não obstante a necessidade das demais autorizações a emitir por outras entidades licenciadoras.
- 2 -O requerimento é feito através de formulário adequado, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Declaração do concessionário de praia se a ocupação abranger a área concessionada durante a época balnear;
- b)Declaração da situação contributiva e tributária ou dados de acesso aos respetivos portais;
- c)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável.
Artigo 16.º — Ocupação Dominial do Domínio Público Marítimo
Vigente desde: 03/07/2023