- 1 -A realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimoniais está condicionada à obtenção de licença.
- 2 -O requerimento é feito através de formulário adequado, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Comprovativo da existência de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil;
- b)Declaração da situação contributiva e tributária ou dados de acesso aos respetivos portais;
- c)Cópia da licença Pass Música e comprovativo de pagamento à Sociedade Portuguesa de Autores, se aplicável;
- d)Planta à escala 1/2000 devidamente legendada com a localização da ocupação, se aplicável;
- e)Planta de implantação e alçados, devidamente legendados, com a definição dos materiais, cores e localização de todos os equipamentos e estruturas a instalar, se aplicável;
- f)Cópia da certidão permanente ou da conservatória do registo comercial, se aplicável;
- g)Comprovativo da mera comunicação prévia de espetáculo de natureza artística (alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro), se aplicável.
- h)Cópia dos demais pareceres de outras entidades licenciadoras, se aplicável;
- 3 -Os pedidos para a realização de cerimónias deverão ainda ser acompanhados por uma declaração do concessionário de praia se a mesma ocorrer durante a época balnear e dentro da zona concessionada.
- 4 -Para a realização de cerimónias é proibida:
- a)A utilização de produtos alimentares;
- b)A largada de balões ou outro tipo de material que implique poluição do areal ou mar;
- c)A utilização de tochas;
- d)A circulação de veículos.
- 5 -Tendo em conta o âmbito do pretendido podem constar da licença outras interdições ou restrições para além das referidas no número anterior.
- 6 -Os eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias carecem de um parecer dos termos de segurança a emitir pela Capitania do Porto de Cascais, sendo que o mesmo deve ser previamente solicitado pelo requerente, a quem incumbe o pagamento direto das taxas devidas àquela entidade.
- 7 -O layout do espaço para a prestação destas atividades deverá seguir as linhas de orientação e requisitos que constam no Anexo II ao presente regulamento.
Artigo 17.º — Atividades e Eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimoniais
Vigente desde: 03/07/2023