- 1 -A Câmara Municipal de Sintra, no uso da sua autoridade, sempre que esteja em causa a relevância e a urgência da proteção dos bens jurídicos visados no presente regulamento, pode determinar a prática dos atos que se afigurem essenciais à luz da necessidade pública.
- 2 -São requisitos da aplicação do estado de necessidade administrativa, que:
- a)Se esteja perante uma situação urgente e verdadeiramente excecional, caracterizada com base numa realidade concreta;
- b)Não seja possível à administração agir ao abrigo do princípio da legalidade;
- c)O interesse que afasta a observância do princípio referido na alínea anterior seja suficientemente importante para justificar o sacrifício do princípio.
- 3 -Os atos referidos no n.º 1 devem ser proporcionais e adequados à proteção dos bens em causa.
- 4 -Os atos podem ser objeto de execução direta pelos serviços competentes, ou mediante execução sub-rogatória, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -A determinação da prática dos atos referidos nos números anteriores tem de ser devidamente fundamentada, designadamente com a invocação expressa e circunstanciada do preenchimento dos requisitos referidos no n.º 2.
Artigo 34.º — Estado de Necessidade Administrativa
Vigente desde: 03/07/2023