- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, regem as disposições do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro e demais legislação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e do recurso à legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 40.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 03/07/2023