Sem prejuízo da data de entrada em vigor do presente Regulamento, são reconhecidos, até à data da sua caducidade, todos os títulos que consubstanciem atos permissivos concedidos ao abrigo de normas anteriores.
Sem prejuízo da data de entrada em vigor do presente Regulamento, são reconhecidos, até à data da sua caducidade, todos os títulos que consubstanciem atos permissivos concedidos ao abrigo de normas anteriores.