- 1 -A Unidade Local de Proteção Civil é constituída pelos seguintes elementos: (conforme anexo I)
O Presidente da Junta de Freguesia, que preside;
O Coordenador;
Colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
Voluntários.
- 2 -As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as estipuladas na legislação em vigor, nomeadamente as definidas no artigo 7 do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 01 de abril e as aprovadas pela Comissão Municipal de Proteção Civil, de acordo com o artigo 8.º do mesmo diploma.
Artigo 9.º — Constituição e competências
Vigente desde: 08/08/2019