- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal da Calheta;
- 2 -Todos os requerentes/candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido;
- 3 -Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronuncia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 26/01/2018