- 1 -O pedido de incentivo é renovável anualmente, até ao limite dos cinco anos de idade da criança, devendo os requerentes entregar formulário de renovação, disponível para o efeito nos serviços municipais, ou em www.cmcalheta.pt, devidamente preenchido e instruído com documento comprovativo de residência, com 30 (trinta) dias de antecedência do término do ano;
Artigo 7.º — Renovação do incentivo
Vigente desde: 26/01/2018