- 1 -O requerimento e os documentos referidos são apresentados à Junta de Freguesia, nos Serviços Administrativos, por quem solicitar a realização da exumação.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a exumação sem que nos serviços de receção afetos aos cemitérios seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de exumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data e o local da exumação no cemitério.
Artigo 23.º — Tramitação
Vigente desde: 03/07/2023