- 1 -A trasladação de cadáver ou ossadas inumados no cemitério da Freguesia de Tadim, é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos deste Regulamento, através de requerimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser realizado através de modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 4 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Junta de Freguesia a remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 5 -Para cumprimento do estipulado no número anterior poderão ser usados quaisquer meios de notificação legalmente admissíveis.
Artigo 25.º — Competência
Vigente desde: 03/07/2023