- 1 -Após o deferimento do requerimento, a solicitar a trasladação, são os serviços ou outro representante designado pelo Presidente da Junta, que verificam, através da abertura de sepultura, os fenómenos de destruição da matéria orgânica.
- 2 -O requerente ou representante legal deve fazer-se apresentar na data da realização da abertura da sepultura.
Artigo 26.º — Verificação
Vigente desde: 03/07/2023