- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com espessura de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo antes da entrada em vigor do D.L. n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
- 5 -A Freguesia de Tadim e os serviços do cemitério devem ser avisados com a antecedência mínima de 24 horas, do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.
- 6 -O transporte de cadáver exumado para cremação efetua-se em urna metálica, hermeticamente fechada, exceto se forem ossadas, caso em que pode ser feito em caixa de madeira.
Artigo 28.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 03/07/2023