- 1 -Nos livros ou informatização de registos dos cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério, o Serviço de Atendimento e Expediente Geral Freguesia de Tadim, devem proceder à comunicação para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 29.º — Averbamento, Registos e comunicações
Vigente desde: 03/07/2023