- 1 -O Cemitério da Freguesia de Tadim destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na aérea desta Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério da Freguesia de Tadim, quando for caso disso e observadas as disposições legais, regulamentares e a tabela de taxas e emolumentos:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 03/07/2023