- 1 -O cemitério funciona todos os dias com o horário definido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O Cemitério funciona todos os dias das 08h às 20h.
- 3 -O horário mencionado no número anterior do presente artigo poderá ser alterado parcial ou totalmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia competente pela gestão do cemitério.
- 4 -Não estão sujeitos ao regime de horário referido no n.º 3 os atos religiosos de caráter geral, tal como as missas campais e outras cerimónias similares, as celebrações dos Dias de Todos os Santos e dos Fiéis Defuntos.
Artigo 4.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 03/07/2023