- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
- 2 -Nos casos em que é dispensada a licença, será passada, a pedido do concessionário, uma autorização para a realização das obras.
- 3 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais nele existentes, deixando-o limpo e desimpedido.
- 4 -São devidas as taxas pelos serviços e obras relativas a este capítulo.
Artigo 50.º — Autorização prévia e limpeza do local
Vigente desde: 03/07/2023